CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, sede, regimento e
duração
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Artigo
1º -
O Centro Acadêmico de Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte (FJN),
doravante designado CAENF-FJN, órgão sem filiação político-partidária ou
religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de
órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua São Francisco,
1224, Bairro São Miguel, na cidade de Juazeiro do Norte – CE e regido pelo presente estatuto
é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação em Enfermagem
da Faculdade de Juazeiro do Norte.
CAPÍTULO II
Artigo
2º - São
membros do CAENF-FJN todos os estudantes regularmente matriculados no curso
de graduação em Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte.
Artigo
3º - São
direitos dos membros do CAENF-FJN:
a) Participação direta, pela palavra oral ou
escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e
instância deliberativa do CAENF-FJN;
b) Votar e ser votado em Assembléia Geral;
c) Participar das atividades organizadas pelo
CAENF-FJN;
d) Criar comissões de qualquer natureza, que não
firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.
Artigo
4º -
São deveres dos membros do CAENF-FJN:
a) Respeitar e cumprir as disposições do presente
estatuto;
b) Preservar o patrimônio público, da FJN e do
CAENF-FJN;
c) Respeitar as decisões das instâncias
deliberativas dos estudantes.
CAPÍTULO III
Dos princípios e finalidades
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Artigo
5º -
São princípios e finalidades do CAENF-FJN:
a) Representar seus membros, no todo ou em parte,
judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes,
sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade,
convicção política ou social;
b) Lutar pelo ensino democrático e de qualidade, em
todos os níveis, voltado aos interesses do corpo discente e docente.
c) Buscar a aproximação entre os corpos discente,
docente e técnico-administrativo da Faculdade de Juazeiro do Norte;
d) Organizar e incentivar promoções de caráter
político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação
universitária de seus membros;
e) Lutar contra todas as formas de opressão e
exploração;
f) Lutar pela implementação de políticas que
facilitem a permanência dos estudantes na referida instituição;
g) Defender a paridade da participação estudantil
nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da IES.
CAPÍTULO IV
Artigo
6o -
O patrimônio do CAENF-FJN promoverá a manutenção dos princípios e finalidades
do CAENF- FJN e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que este
possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições,
subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras
formas não vedadas pela lei.
Artigo
7º - Qualquer
alteração do patrimônio do CAENF-FJN somente poderá ser realizada mediante a
decisão da maioria absoluta das Diretorias do CAENF- FJN e com a ciência e
anuência de, no mínimo, 1/3 do Conselho Representativo do CAENF-FJN.
Artigo
8º -
Os recursos financeiros do CAENF-FJN são:
a) As contribuições espontâneas dos estudantes;
b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou
bens patrimoniais;
c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou
atividade realizada pelo CAENF-FJN;
d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia
administrativa, financeira e política do CAENF-FJN;
e) As rendas eventuais.
Artigo
9º -
As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do
CAENF-FJN, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão
gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com
aprovação pelo Conselho Representativo do CA.
Artigo
10° -
A Diretoria do CAENF-FJN é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira
mensalmente ao Conselho Representativo do CA, responsável pela sua aprovação.
Artigo
11° - No
caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão do CA,
caberá ao Conselho Representativo do DCA a administração do patrimônio desta,
observando-se o disposto no presente estatuto.
CAPÍTULO V
Da organização e das instâncias deliberativas
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Artigo
12° -
Compõe o CAENF-FJN por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria.
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo
13° -
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CAENF-FJN, sendo
composta por todos os membros do CAENF-FJN, com igual direito à voz e voto.
Artigo
14° -
A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou
extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do CA, ou por dez por
cento dos membros do CAENF-FJN em abaixo-assinado e deve presidida pela
Presidência do CAENF-FJN.
Artigo
15° -
A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima
de cinco dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima
de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser
amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.
Artigo
16° - A Assembléia Geral delibera somente mediante a
aprovação de maioria simples dos presentes e tem quórum mínimo de dois por
cento dos membros do DCA, verificada por lista de assinatura e contagem
manual.
Artigo
17° -
As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida
e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os
trabalhos.
Artigo
20° -
Compete à Assembléia Geral:
a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e
propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos
estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do CA;
c) Denunciar, suspender ou destituir coordenadores
do CA, garantindo-lhes o direito de defesa;
d) Aprovar propostas de modificações no atual
Estatuto;
e) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
Seção II - Da Diretoria do CAENF-FJN
Artigo
21° -
A Diretoria do CAENF-FJN é o órgão coordenador das atividades do CA, estando
subordinado às deliberações da Assembléia Geral.
Artigo
22° - Nenhum
membro da diretoria do CA será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto,
sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Artigo
23° - A
Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as
peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o
mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e
judicialmente.
Artigo
24° -
A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:
a) Diretoria Geral (composta por dois membros);
· Presidente (composto por um
membro);
· Vice-presidente (composto por
um membro);
b) Diretoria de Finanças (composta por dois
membros);
c) Diretoria de Comunicação (composta por no mínimo
um membro);
d) Diretoria de Eventos (composta por no mínimo um
membro);
e) Diretoria de Social (composta por no mínimo um
membro);
f) Diretoria de Assistência Estudantil (composta por
no mínimo um membro);
g) Diretoria de Integração Estudantil (composta por
no mínimo um membro);
h) Diretoria Científica (composta por no mínimo um membro).
Parágrafo
Único -
Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da
Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de
conta bancária e afins.
Artigo
25° -
Compete à Diretoria:
a) Representar os estudantes de graduação da FJN
junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas
próprias deliberações, as do CAENF-FJN e as da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo Patrimônio do CAENF-FJN;
d) Defender os interesses dos membros do CAENF-FJN;
e) Orientar e coordenar as atividades do CA e
deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o
presente Estatuto, as deliberações do CAENF-FJN e da Assembléia Geral e o
programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f) Manter constantemente informados os estudantes
acerca das deliberações e das atividades do CAENF-FJN;
g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão
financeira trimestralmente ao CAENF-FJN.
h) Criar e dissolver comissões que julgar
necessárias;
i) Receber e cobrar o repasse dos representantes
discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;
j) Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.
Subseção
III - Das atribuições das diretorias
Artigo
26° -
São atribuições da Diretoria Geral:
a) Coordenar as atividades gerais do CAENF junto à
vice-presidência;
b) Representar o CAENF-FJN nas atividades em que
este se fizer presente;
c) Referenciar a gestão nas metas do programa de
campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
d) Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da
Diretoria do CA;
e) Manter contato com outros grupos e entidades do
movimento estudantil e universitário dentro e fora da FJN;
f) Assinar junto aos Coordenadores de Finanças e
Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do
CAENF-FJN;
g) Garantir a redação das atas das reuniões
ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias, bem como o seu
devido encaminhamento.
h) Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e
prestações de conta da Diretoria do CAENF-FJN junto à vice presidência;
i) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da
Diretoria do CA.
Artigo
27°- São atribuições da Vice-presidência:
a) Coordenar as atividades gerais do CAENF-FJN junto
à presidência;
b) Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões do
CAENF-FJN na ausência da presidência;
c) Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e
prestações de conta da Diretoria do CAENF-FJN junto à vice presidência;
Artigo
28° -
São atribuições da Diretoria de Finanças:
a) Controlar a movimentação financeira do CAENF-FJN;
b) Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas,
doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do
CAENF-FJN, que porventura lhe sejam destinados;
c) Assinar junto com a Coordenadoria Geral os
cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos
financeiros do CAENF-FJN;
d) Planejar a política de gestão dos recursos
financeiros do DCA, buscando formas alternativas de captação de recursos
tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e) Prestar contas perante a Diretoria Do CAENF-FJN.
Artigo
29° - São
atribuições da Diretoria de Comunicação:
a) Criar condições para publicação de informativos,
jornais e panfletos do CA e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo
que contenham a divulgação das atividades do CA e publicações e resenhas
políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b) Divulgar os eventos, debates e confraternizações
que venham a ser promovidos pelo CA;
c) Manter relações com a mídia estudantil e popular,
buscando uma correspondência e colaboração com ela.
Artigo
30° - São
atribuições da Diretoria Eventos:
a) Desenvolver e fomentar a criação artística e
cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas
áreas;
b) Buscar formas de realizar intercâmbios culturais
entre os projetos culturais do CA e as entidades e organizações externas
afins;
c) Organizar confraternizações e outros eventos realizados
pelo CA.
Artigo
31° -
São atribuições da Diretoria de Esporte e Cultura:
a) Desenvolver e fomentar a criação artística e
cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas
áreas;
b) Buscar formas de realizar intercâmbios culturais
entre os projetos culturais do CA e as entidades e organizações externas
afins;
Artigo
32° - São
atribuições da Diretoria de Assistência Estudantil:
a) Elaborar e intervir na elaboração da política de
assistência estudantil da FJN;
b) Auxiliar os estudantes nas suas dúvidas no que
diz respeito as atividades acadêmicas;
c) Fiscalizar e participar ativamente de projetos
relacionados a bolsas institucionais e bolsas de monitoria.
d) Orientar e procurar solucionar os problemas
institucionais dos discentes da FJN.
Artigo
33° -
São Atribuições da Diretoria Social
a) Promover cursos, palestras, seminários e debates
visando à formação política e social dos estudantes;
b) Promover espaços de planejamento e formação da gestão
com os demais diretores.
c) Buscar parcerias e patrocínios que venham a
ajudar na promoção de eventos realizados pelo CAENF-FJN;
Artigo
34° -
São atribuições da Diretoria de Integração Estudantil:
a) Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição
das Entidades de Base da FJN;
b) Buscar uma constante e progressiva integração
entre os estudantes do curso e os demais segmentos da comunidade acadêmica.
c) Promover a integração dos alunos da FJN com a
sociedade;
Artigo
35° –
São Atribuições da Diretoria Científica:
a) Formular e intervir na elaboração das diretrizes
educacionais e científicas da FJN ;
b) Acompanhar, propor e discutir o desempenho,
qualidade e caráter social das atividades realizadas pela FJN no ensino e na
pesquisa.
a) Acompanhar os trabalhos de extensão realizados
pela FJN e pelo DCA;
b) Promover eventos e discussões sobre a extensão na
FJN e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o
intercâmbio entre projetos de extensão na FJN e a participação ativa dos
estudantes nesses projetos;
c) Auxiliar os estudantes na criação de novos
projetos de extensão.
Artigo
36° - São Atribuições da Diretoria de Administração:
a) Auxiliar a presidência nas assembleias gerais;
b) Fazer encaminhamento dos assuntos relacionados às
diretorias competentes;
c) Comunicar os dias das reuniões e das assembleias
gerais;
d) Garantir a redação das atas de reuniões
ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias Gerais, bem como
o seu devido encaminhamento;
e) Colher as assinaturas das atas e reuniões;
f) Armazenar toda a documentação que diz respeito ao
CAENF-FJN.
Artigo
37° - Na ausência de qualquer componente de uma das
diretorias em três reuniões consecutivas, ficara a cargo da presidência a
tomada das devidas providências.
CAPÍTULO VI
Artigo
38° - Os
princípios que regem as eleições do CA são:
a) A supremacia da participação,
da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b) A transparência e a garantia de
liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e
representativo.
Artigo
39° -
As eleições para a Diretoria do CA serão majoritárias e na forma de chapas,
com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do CA.
Artigo
40° -
Os integrantes das chapas à Diretoria do CA poderão concorrer cumulativamente
às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a participação
de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do CA.
Artigo
41° -
As chapas para Diretoria do CA deverão obedecer às exigências de número
mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o artigo 24 do
presente Estatuto.
Artigo
42°- Sob
requerimento da Diretoria do CA, novos coordenadores poderão ser eleitos em
Assembléia Geral, como exposto item d do artigo 20, para todas as
coordenadorias exceto as Coordenadorias Geral e de Finanças e Patrimônio, que
só poderão ter coordenadores eleitos no caso de destituição de outrem.
Artigo
43° -
A Diretoria do CA terá mandato de um ano de duração, podendo ser renovado por
mais um ano caso haja o interesse das diretorias representadas.
Artigo
44° -
São eleitores nesse processo todos os membros do CA.
Artigo
45°-
Compete ao CA aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com
antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo
Único -
A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo
eleitoral.
Parágrafo
Único –
Aos representantes das diretorias que estejam no penúltimo semestre do curso,
fica concedido o mandato até o período de colação de grau, sendo o
certificado expedido com carga horária de um ano
Artigo
46° - O
Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e
regulamentem:
a) A composição, funcionamento e competências da
Comissão Eleitoral;
b) Os requisitos para a inscrição das chapas;
c) O funcionamento da campanha eleitoral;
d) Os procedimentos de votação, fiscalização e
apuração das eleições;
e) As possibilidades e a forma de apresentação e
avaliação de recursos;
f) As penalidades para infrações às normas
eleitorais.
Artigo
47° -
Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em
reunião do CR-DCA, Edital de Eleição que deverá conter:
a) A data da realização da eleição e horários de
votação;
b) O prazo, horário, local e forma para inscrição de
chapas;
c) Período em que poderá ser realizada a campanha
eleitoral;
d) Data, horário e local da apuração do resultado
das eleições;
e) Convocação de reunião do CR-DCA, na qual após
julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes
julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
f) Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal
de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g) Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral
e o carimbo oficial do DCA;
h) Data e local da reunião do CR-DCA que aprovou o
Edital de Eleição.
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais e transitórias
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Artigo
50 - A
extinção do CAENF-FJN se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da
Diretoria do CA, e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único -
Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas
de acordo com a última Assembléia Geral.
Artigo
51 - Os
casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou
pelo Conselho Representativo do DCA, sendo este último em resolução aprovada
por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e
presentes.
Artigo
52 - O
presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, sendo obrigatória a publicação das devidas mudanças
para todos os membros do CAENF-FJN.
Artigo
53 - Este
Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis
competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições
em contrário.
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