Centro Acadêmico de Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte - CAENF

A segunda gestão (2012.2/2013.2) do Centro de Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte (CAENF-FJN), entidade representativa dos estudantes do curso de graduação de Enfermagem, visa a transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando a total legitimidade e representatividade dos acadêmicos em prol de interesses comuns ao corpo discente, docente, técnico-administrativo da FJN e a comunidade em geral.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Estatuto do Centro Acadêmico de Enfermagem da FJN


CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte (FJN), doravante designado CAENF-FJN, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua São Francisco, 1224, Bairro São Miguel, na cidade de Juazeiro do Norte – CE e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação em Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte.
CAPÍTULO II
Dos membros

Artigo 2º - São membros do CAENF-FJN todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação em Enfermagem da Faculdade de Juazeiro do Norte.
Artigo 3º - São direitos dos membros do CAENF-FJN:
a)     Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do CAENF-FJN;
b)     Votar e ser votado em Assembléia Geral;
c)      Participar das atividades organizadas pelo CAENF-FJN;
d)     Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos membros do CAENF-FJN:
a)     Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b)     Preservar o patrimônio público, da FJN e do CAENF-FJN;
c)      Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

 CAPÍTULO III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do CAENF-FJN:
a)     Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b)     Lutar pelo ensino democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses do corpo discente e   docente.
c)     Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Faculdade de Juazeiro do Norte;
d)     Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros;
e)     Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
f)       Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes na referida instituição;
g)     Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da IES.


CAPÍTULO IV
Do patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do CAENF-FJN promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do CAENF- FJN e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que este possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do CAENF-FJN somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das Diretorias do CAENF- FJN e com a ciência e anuência de, no mínimo, 1/3 do Conselho Representativo do CAENF-FJN.
Artigo 8º - Os recursos financeiros do CAENF-FJN são:
a)     As contribuições espontâneas dos estudantes;
b)     Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;
c)     As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo CAENF-FJN;
d)     Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do CAENF-FJN;
e)     As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do CAENF-FJN, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação pelo Conselho Representativo do CA.
Artigo 10° - A Diretoria do CAENF-FJN é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira mensalmente ao Conselho Representativo do CA, responsável pela sua aprovação.
Artigo 11° - No caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão do CA, caberá ao Conselho Representativo do DCA a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

CAPÍTULO V
Da organização e das instâncias deliberativas

Artigo 12° - Compõe o CAENF-FJN por ordem decrescente de poder deliberativo as instancias:
a)     Assembléia Geral;
b)     Diretoria.

Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 13° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberações do CAENF-FJN, sendo composta por todos os membros do CAENF-FJN, com igual direito à voz e voto.
Artigo 14° - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do CA, ou por dez por cento dos membros do CAENF-FJN em abaixo-assinado e deve presidida pela Presidência do CAENF-FJN.
Artigo 15° - A convocação da Assembléia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis e, da Assembléia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.
Artigo 16° - A Assembléia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quórum mínimo de dois por cento dos membros do DCA, verificada por lista de assinatura e contagem manual.
Artigo 17° - As deliberações da Assembléia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembléia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos.
Artigo 20° - Compete à Assembléia Geral:
a)     Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.
b)     Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do CA;
c)      Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do CA, garantindo-lhes o direito de defesa;
d)     Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;
e)       Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.
  
Seção II - Da Diretoria do CAENF-FJN
Artigo 21° - A Diretoria do CAENF-FJN é o órgão coordenador das atividades do CA, estando subordinado às deliberações da Assembléia Geral.
Artigo 22° - Nenhum membro da diretoria do CA será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.
Artigo 23° - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.
Artigo 24° - A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:
a)     Diretoria Geral (composta por dois membros);
·         Presidente (composto por um membro);
·         Vice-presidente (composto por um membro);
b)     Diretoria  de Finanças (composta por dois membros);
c)     Diretoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);
d)     Diretoria de Eventos (composta por no mínimo um membro);
e)     Diretoria de Social (composta por no mínimo um membro);
f)      Diretoria de Assistência Estudantil (composta por no mínimo um membro);
g)     Diretoria de Integração Estudantil (composta por no mínimo um membro);
h)     Diretoria  Científica (composta por no mínimo um membro).

Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Finanças para responsabilidades com fins de movimentação de conta bancária e afins.
Artigo 25° - Compete à Diretoria:
a)     Representar os estudantes de graduação da FJN junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b)     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações, as do CAENF-FJN e as da Assembléia Geral;
c)     Zelar pelo Patrimônio do CAENF-FJN;
d)     Defender os interesses dos membros do CAENF-FJN;
e)     Orientar e coordenar as atividades do CA e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações do CAENF-FJN e da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;
f)      Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do CAENF-FJN;
g)     Prestar contas do patrimônio e da sua gestão financeira trimestralmente ao CAENF-FJN.
h)     Criar e dissolver comissões que julgar necessárias;
i)      Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberações dos Órgãos Colegiados e Departamentos;
j)      Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.


Subseção III - Das atribuições das diretorias

Artigo 26° - São atribuições da Diretoria Geral:
a)     Coordenar as atividades gerais do CAENF junto à vice-presidência;
b)     Representar o CAENF-FJN nas atividades em que este se fizer presente;
c)     Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;
d)     Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria do CA;
e)     Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da FJN;
f)      Assinar junto aos Coordenadores de Finanças e Patrimônio os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do CAENF-FJN;
g)     Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias, bem como o seu devido encaminhamento.
h)     Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Diretoria do CAENF-FJN junto à vice presidência;
i)      Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria do CA.


 Artigo 27°- São atribuições da Vice-presidência:
a)     Coordenar as atividades gerais do CAENF-FJN junto à presidência;
b)     Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões do CAENF-FJN na ausência da presidência;
c)     Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatórios e prestações de conta da Diretoria do CAENF-FJN junto à vice presidência;


Artigo 28° - São atribuições da Diretoria de Finanças:
a)     Controlar a movimentação financeira do CAENF-FJN;
b)     Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do CAENF-FJN, que porventura lhe sejam destinados;
c)     Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros do CAENF-FJN;
d)     Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCA, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;
e)     Prestar contas perante a Diretoria Do CAENF-FJN.

Artigo 29° - São atribuições da Diretoria de Comunicação:
a)     Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do CA e para a criação e manutenção de   uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do CA e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;
b)     Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo CA;
c)     Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 30° - São atribuições da Diretoria Eventos:
a)     Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b)     Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CA e as entidades e organizações externas afins;
c)     Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo CA.

Artigo 31° - São atribuições da Diretoria de Esporte e Cultura:
a)     Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;
b)     Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do CA e as entidades e organizações externas afins;

Artigo 32° - São atribuições da Diretoria de Assistência Estudantil:
a)      Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil da FJN;
b)      Auxiliar os estudantes nas suas dúvidas no que diz respeito as atividades acadêmicas;
c)      Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados a bolsas institucionais e bolsas de monitoria.
d)      Orientar e procurar solucionar os problemas institucionais dos discentes da FJN.

Artigo 33° - São Atribuições da Diretoria Social
a)     Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;
b)     Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.
c)      Buscar parcerias e patrocínios que venham a ajudar na promoção de eventos realizados pelo CAENF-FJN;
  
Artigo 34° - São atribuições da Diretoria de Integração Estudantil:
a)     Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das Entidades de Base da FJN;
b)     Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes do curso e os demais segmentos da comunidade acadêmica.
c)      Promover a integração dos alunos da FJN com a sociedade;

Artigo 35° – São Atribuições da Diretoria Científica:
a)     Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da FJN ;
b)     Acompanhar, propor e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela FJN no ensino e na pesquisa.
a)     Acompanhar os trabalhos de extensão realizados pela FJN e pelo DCA;
b)     Promover eventos e discussões sobre a extensão na FJN e no Brasil que busquem o aprimoramento da prática da extensão, o intercâmbio entre projetos de extensão na FJN e a participação ativa dos estudantes nesses projetos;
c)      Auxiliar os estudantes na criação de novos projetos de extensão.

Artigo 36° - São Atribuições da Diretoria de Administração:
a)     Auxiliar a presidência nas assembleias gerais;
b)     Fazer encaminhamento dos assuntos relacionados às diretorias competentes;
c)     Comunicar os dias das reuniões e das assembleias gerais;
d)     Garantir a redação das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias Gerais, bem como o seu devido encaminhamento;
e)     Colher as assinaturas das atas e reuniões;
f)      Armazenar toda a documentação que diz respeito ao CAENF-FJN.

Artigo 37° - Na ausência de qualquer componente de uma das diretorias em três reuniões consecutivas, ficara a cargo da presidência a tomada das devidas providências.

CAPÍTULO VI
Das eleições

Artigo 38° - Os princípios que regem as eleições do CA são:
a)       A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
b)       A transparência e a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, assegurando um processo legítimo e representativo.

Artigo 39° - As eleições para a Diretoria do CA serão majoritárias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do CA.
Artigo 40° - Os integrantes das chapas à Diretoria do CA poderão concorrer cumulativamente às vagas discentes nos órgãos colegiados, não sendo permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do CA.
Artigo 41° - As chapas para Diretoria do CA deverão obedecer às exigências de número mínimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o artigo 24 do presente Estatuto.

Artigo 42°- Sob requerimento da Diretoria do CA, novos coordenadores poderão ser eleitos em Assembléia Geral, como exposto item d do artigo 20, para todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias Geral e de Finanças e Patrimônio, que só poderão ter coordenadores eleitos no caso de destituição de outrem.

Artigo 43° - A Diretoria do CA terá mandato de um ano de duração, podendo ser renovado por mais um ano caso haja o interesse das diretorias representadas.

Artigo 44° - São eleitores nesse processo todos os membros do CA.
Artigo 45°- Compete ao CA aprovar o Regimento e a Comissão Eleitorais, em reunião com antecedência mínima de um mês do final do mandato da gestão em exercício.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral (CE) será responsável pela realização de todo o processo eleitoral.
Parágrafo Único – Aos representantes das diretorias que estejam no penúltimo semestre do curso, fica concedido o mandato até o período de colação de grau, sendo o certificado expedido com carga horária de um ano
Artigo 46° - O Regimento Eleitoral deverá conter normas que obedeçam ao presente Estatuto e regulamentem:
a)     A composição, funcionamento e competências da Comissão Eleitoral;
b)     Os requisitos para a inscrição das chapas;
c)     O funcionamento da campanha eleitoral;
d)     Os procedimentos de votação, fiscalização e apuração das eleições;
e)     As possibilidades e a forma de apresentação e avaliação de recursos;
f)      As penalidades para infrações às normas eleitorais.

Artigo 47° - Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovação, em reunião do CR-DCA, Edital de Eleição que deverá conter:
a)     A data da realização da eleição e horários de votação;
b)     O prazo, horário, local e forma para inscrição de chapas;
c)     Período em que poderá ser realizada a campanha eleitoral;
d)     Data, horário e local da apuração do resultado das eleições;
e)     Convocação de reunião do CR-DCA, na qual após julgados as eventuais apelações e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se-á a posse da nova Diretoria;
f)      Composição da Comissão Eleitoral e indicação nominal de seus componentes, seus números de matrícula e respectivos cursos;
g)     Assinatura dos componentes da Comissão Eleitoral e o carimbo oficial do DCA;
h)     Data e local da reunião do CR-DCA que aprovou o Edital de Eleição.

CAPÍTULO VII
Das disposições gerais e transitórias

Artigo 50 - A extinção do CAENF-FJN se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do CA, e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembléia Geral.
Artigo 51 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Representativo do DCA, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes.

Artigo 52 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, sendo obrigatória a publicação das devidas mudanças para todos os membros do CAENF-FJN.
Artigo 53 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instâncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.



Juazeiro do Norte-CE, 26 de Janeiro de 2012




Nenhum comentário:

Postar um comentário